Você já ouviu falar de auxílio reclusão????
Não??? É mas isso existe, prestem a tenção...
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado da previdência recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
*Entidades, ONGs e afins que defendem os Direitos Humanos, defendem esse lei do Auxílio Reclusão!
Dizem eles que é necessário dar esse auxílio a família desses marginais para que ela não encontre o mesmo caminho que esses marginais para ganhar dinheiro fácil.
Eles só se esquecem é da família da vitima, e o auxilio a família da vítima????
Dizem que esse auxílio é concedido somente a detentos que antes contribuíam com a previdência social... mas todos nós sabemos também que a previdência social está falida está com rombo gigantesco que cresce a cada ano, portanto o seu dinheiro, o dinheiro que você paga em impostos vai para sustentar a família desses marginais e não para saúde, educação, cultura e etc...
CHEGAAAA!!!!! POEM ESSES MARGINAIS PARA TRABALHAR NAS CADEIAS, PENITENCIARIAS.... CHEGA DE GASTAR COM COISAS QUE ELES PRÓPRIOS PODERIAM ESTAR PRODUZINDO E ASSIM GERANDO UMA MAIOR ECONOMIA PARA O ESTADO..... CAGO AGORA VAI PAGAR TRABALHANDO! E AÍ SIM RECEBER PARA SUSTENTAR SUA FAMÍLIA PARA QUE ELA NÃO ENCONTRE COMO MEIO MAIS FÁCIL DE GANHAR DINHEIRO A CRIMINALIDADE!
Enquanto isso, os aposentados que descontaram durante trinta anos ou mais, sobre dez salários mínimos, recebem uma esmola em troca. Isto é o (des)govêrno mais despudorado desta republiqueta. Até quando, vamos conviver com estes marginais que fazem as leis?
ResponderExcluirRealmente é uma vergonha tudo isso... Só no Brasil mesmo!
ResponderExcluirCaro, o auxilio sempre existiu, valido para pessoas que era segurado pelo inss antes da reclusão. Não é valido para quem cumpre condicional ou regime aberto. Após a concessão do beneficioos dependentes devem se apresentar de 3 em 3 meses com atestado de que o "contemplado"continua preso. O valor maximo é de 752,12 por contribuinte e de um salario minimo para os trabalhadores rurais pois tem regime especial da previdencia. Lei 8.213 de 24de junho de 1991. Este tipo de auxilio em nações desenvolvidas como EUA, França e Suécia. E países pobres como Colombia e Costa Rica. Estude o assunto antes de postar algo valeu?
ResponderExcluirPrimeiro não sei porque você posta Anônimamente, está comendo do que???
ResponderExcluirDepois se você não viu o link que eu coloquei da Previdencia Social, então você não sabe ler... aí já explica tudo e lá mostra desde quando existe o Auxilio Reclusão, isso não deixa de ser um absurdo!
Chega de auxílio reclusão.... to contigo Renato.
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