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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Alienação Parental

(por Ticiane Vitória - Acadêmica de Direito)

A Alienação Parental é um tema de extrema complexidade, seja na sua conceituação ou na sua identificação e possível solução. Ela está tipificada no nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.318/10.

 
Art. 2º “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A problemática maior dessa síndrome, é que na maioria das vezes, a sua percepção se dá depois que a mesma já está fortemente instalada e o genitor afastado significativamente da vida de seu filho.

As crianças afetadas pela Síndrome de Alienação Parental (SAP) são as mais prejudicadas nessa conturbada relação familiar, “São mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, têm maior chance de incorrer em uso de drogas, de apresentar baixa auto-estima e de não conseguir manter relações estáveis, quando adultas” diz o Juiz Elízio Perez, um dos maiores estudiosos do tema. Assim, a criança, por estar sob forte influência psicológica, tende a solidarizar-se com o genitor alienador e acaba por agravar a situação e dificultar a sua identificação no decurso do processo.

Para que possamos entender melhor tal gravidade, assistam o vídeo abaixo, que conta o triste caso vivido pela gaúcha Janette De Avila Zanuncio, o seu filho é uma das vítimas reais da SAP. Vale ressaltar que conforme o IBGE, 1/3 dos filhos perde o contato com os pais, o que não foi diferente com essa mãe:




Em casos onde se verifica a SAP, orienta-se que o genitor prejudicado recorra ao judiciário para que este tome as devidas providências afastando a situação de alienação parental e dando a possibilidade de reabilitação psicológica à criança.

O vídeo demonstra um caso de morosidade e talvez até descaso das autoridades competentes. Assim, como representantes da sociedade civil, que por sua vez também tem a obrigação constitucional de zelar pelo bem estar de nossas crianças, devemos DENUNCIAR, este tipo de ocorrência.

 

@figueiredojuris



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