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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Direito de ir e vir do cidadão



Por Eliana Morais de Abreu

A liberdade é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que sofrer ou estiver na
iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir e vir, poderá recorrer do habeas corpus,
garantia constitucional que visa assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade cerceada por
ato ilegal.

Historicamente, a figura jurídica do habeas corpus surgiu na Inglaterra em 1215, na primeira
Constituição a que se tem notícia, que assegurava ao cidadão o direito da liberdade: ninguém há de
ser preso e processado "...a não ser em virtude de um julgamento legal por seus pares e na forma da
lei do país". A idéia básica do habeas corpus era conter abusos do Estado.

Presente no direito brasileiro há quase dois séculos, este instituto jurídico tem a finalidade de
proteger o direito de locomoção, a liberdade de ir, vir e permanecer do cidadão. De início, foi
incorporado pelo Código de Processo Criminal de 1832, e, posteriormente, pela Constituição
Republicana de 1891.

A defesa da liberdade é o caráter originário e especial do habeas corpus. A previsão legal
desta garantia constitucional, no direito positivo brasileiro, encontra esteio no artigo 647 do Código
de Processo Penal. E ainda, no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal brasileira de 1988,
que preconiza "...conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Embora o texto constitucional se refira à coação por ilegalidade ou abuso de poder, é
entendimento que esta garantia constitucional pode ser interposta não só contra ato de autoridade
pública, mas também contra ato de particular. Na jurisprudência é discutida a sua admissibilidade
contra ato de pessoa jurídica.

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa. Assim, este instituto prescinde da
figura do advogado. Esta excepcionalidade é justificada pelo grau de urgência e de importância
desta garantia, em razão de tratar da liberdade das pessoas. Porém, é recomendável, que um
profissional seja constituído a fim orientar melhor o cidadão e de acompanhar o andamento do
processo.

Além disso, a lei determina que o processo de habeas corpus seja célere, e tenha
precedência sobre os demais. Desse modo, a qualquer hora do dia ou da noite, o pedido pode ser
formulado, partindo do princípio que sempre existe uma autoridade de plantão para atender às
demandas judiciais urgentes.

O cidadão pode se valer desta garantia constitucional nos seguintes casos: quando não
houver justa causa para a prisão; quando alguém estiver preso a mais tempo do que a lei determina;
quando quem ordenou a coação não tiver competência para fazê-lo; quando já houver cessado o
motivo que originou a coação; quando não foi admitida a fiança, mesmo havendo a previsão da lei;
e, quando o processo for manifestamente nulo ou quando estiver extinta a punibilidade do agente.

Do ponto de vista penal, o ato de cerceamento da liberdade de locomoção do cidadão é
considerado legal quando resultar de: a) auto de prisão em flagrante; b) decreto de prisão
administrativa; c) decisão referente à prisão administrativa; d) ordem de autoridade competente,
determinando a custódia do indiciado; e) sentença de pronúncia; e, f) sentença condenatória. Não
havendo nenhuma ordem escrita por parte da autoridade competente, o ato é considerado ilegal.
Vale o que está no papel.

Além destes casos, é admissível a legalidade do cerceamento do direito de ir e vir do
cidadão quando incorrer na figura de: a) depositário infiel; b) devedor da pensão alimentícia; c) síndico ou do falido em descumprimento dos deveres; e, d) comerciante que se recusa a exibir os
seus livros. Nestes casos, a ordem escrita de prisão deve resultar e provir da autoridade competente.
Salvo os casos previstos em lei, nenhuma pessoa pode ser privada da liberdade de ir e vir. A
ordem de habeas corpus é para ser executada. Portanto, cabe ao Poder Executivo cumprí-la. Como
esta garantia visa salvaguardar a liberdade do cidadão, ela pode ser pleiteada por qualquer pessoa, a
qualquer tempo e em qualquer instância.

http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/ciencia/documentos/O%20direito%20de%20ir%20e%20vir.pdf

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