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Renato Fel.


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sábado, 25 de setembro de 2010

Os 3 poderes, o que são, como eles funcionam e seus direitos políticos

Vamos, aqui falar, resumidamente o que fazem e o que são os 3 poderes. A intenção aqui, é informar e conscientisar o cidadão de seus direitos políticos, e o que são e o que fazem os 3 Poderes. 


No Brasil o sistema é dividido em 3 poderes : Legislativo, Executivo e Judiciário.


Legislativo - O Legistativo é formado por Vereadores, Deputados e Senadores.
                     
                      Em âmbito municipal o legislativo é exercido pelos vereadores com mandato de 4 ano;
                      Em âmbito estadual o legislativo é exercido pelos Deputadors estaduais com mandato de 4 anos;
                      Em âmbito federal o legislativo é exercido pelos Deputados federais com mandato de 4 anos e pelos Senadores com mandato de 8 anos;


De modo geral, podemos dizer que o legislativo é o Poder aonde se cria as leis e se fiscaliza o cumprimento delas pelo Poder executivo.


*Maiores detalhes e informações você encontra na Constituição Federal, do art. (artigo) 44 ao art. 75. 




Executivo -
O executivo é formado por Prefeitos, Governadores e pelo Presidente. 

                    Em âmbito municipal o executivo é exercido pelo prefeito com mandato de 4 anos, auxiliado por secretarios;
                    Em âmbito estadual o executivo é exercido pelo governador com mandato de 4 anos, auxiliado por secretarios;
                    Em âmbito federal o executivo é exercido pelo presidente com mandato de 4 anos, auxiliado por ministros;


De modo geral, podemos dizer que o executivo é o Poder que executa. É o Poder que tem ao seu cargo fazer cumprir as leis.


*Maiores detalhes e informações você encontra na Constituição Federal, do art. 76 ao art. 91.



Judiciário - O poder Judiciário é um constituido de forma diferente das dos Poderes legislativo e excutivo, o povo não elege os juízes, desembargadores e ministros.

São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.

De modo geral, podemos dizer que o judiciário possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo.


*Maiores detalhes e informações você encontra na Constituição Federal, art. 92 ao art. 126



Dos direitos políticos :

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante
o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


*Maiores detalhes e informações você encontra na Constituição Federal, art. 14 ao art. 16




Vocês encontram a Constituição Federal em livrarias, em algumas associações e entidades gratuitamente e no online no site do Senado. 


Site do Senado :  http://www.senado.gov.br/legislacao/const/





Renato Fel.

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