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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Moradia, previdência social e plano de saúde - aos Dep. Federal

Você sabia que os deputados têm direito a moradia, a um regime previdenciário próprio e a um plano de saúde da Câmara?




Apartamento Funcional e Auxílio-Moradia
 

  • Apartamento Funcional
A Câmara dos Deputados destina a cada Parlamentar um apartamento funcional, que é entregue após a posse. Porém, a ocupação dos apartamentos funcionais pelos novos Deputados está diretamente condicionada à desocupação dos imóveis pelos ex-Deputados, que, de acordo com a legislação vigente, podem neles permanecer até 30 dias após o final do mandato.
Havendo necessidade de serviços de manutenção nos apartamentos, a critério da Coordenação de Habitação, os mesmos só serão disponibilizados para visitação após a conclusão dos serviços bem como da reorganização do mobiliário que compõe as unidades.
  • Auxílio-Moradia
O Auxílio-Moradia constitui-se de verba destinada aos Parlamentares não contemplados com apartamento funcional. Sua regulamentação está presente nos seguintes instrumentos normativos: Atos da Mesa nº 15/79, nº 10/83, nº 104/88 e Portaria nº 1/86, sujeitos a alterações a critério da Mesa Diretora. Seu valor é de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
A solicitação deve ser feita pelo Parlamentar em requerimento dirigido ao Senhor Quarto-Secretário da Mesa Diretora, com indicação de opção pelo recebimento do referido benefício no mesmo formulário.
São duas as formas de pagamento:
Em espécie: sujeito a desconto do Imposto de Renda na fonte (alíquota de 27,5%) e creditado em conta corrente no último dia útil de cada mês.
Reembolso: mediante apresentação de nota fiscal de serviço do hotel ou do contrato de locação e recibo de aluguel de imóvel (neste caso, isento de Imposto de Renda). São excluídas as despesas com alimentação, lavanderia, bebidas, etc.

Seguridade Social 
  • Previdência Parlamentar
A Lei nº 9.506/97 extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e instituiu o PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CONGRESSISTAS.
A inscrição no plano é facultativa, e, para filiar-se, o Deputado deverá manifestar sua opção dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do início do exercício do mandato. O Deputado que não se vincular ao novo plano ou não estiver submetido a outro regime de previdência será incluído, obrigatoriamente, no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
É de fundamental importância que o Deputado, ao entrar em exercício, informe corretamente se, em sua atividade profissional externa ao Parlamento, é servidor público federal, estadual, municipal ou distrital e, nesta condição, filiado a regime previdenciário próprio do servidor público.
A filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) por inexistência de opção expressa pelo regime próprio pode resultar em futuro prejuízo aos proventos do Deputado, ao se pleitear aposentadoria como servidor público.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei nº 9.506/97 veda terminantemente a acumulação da aposentadoria por ela instituída (Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC) com qualquer outra aposentadoria decorrente de regime previdenciário de servidor público, civil ou militar.
Dessa forma, é firmemente recomendado que o Deputado, antes de exercer seu direito à opção previdenciária, procure dirimir todas as dúvidas em relação à previdência parlamentar.
O Ato da Mesa nº 115/99 disciplina os procedimentos para realização do exame de saúde necessário à admissão no PSSC. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar (Corsep).


Assistência à Saúde
  • Pró-Saúde
Além dos serviços prestados pelo Departamento Médico da Câmara dos Deputados e do reembolso de despesas médico-hospitalares, o Parlamentar poderá contar com o Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde), que atende, também, os dependentes. A inscrição do Deputado no Programa é facultativa e dar-se-á mediante requerimento a ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da posse, após o que serão aplicados os prazos de carência previstos no art. 19 do Regulamento do Pró-Saúde, anexo ao Ato da Mesa nº 75/06.
O Pró-Saúde presta atendimento médico-hospitalar e odontológico, em todo o território nacional, por meio de ampla rede credenciada da Caixa Econômica Federal, com a qual a Câmara dos Deputados mantém convênio.
O Deputado que tiver interesse em participar como beneficiário titular do referido Programa deverá encaminhar à Secretaria Executiva do Pró-Saúde os formulários de inscrição devidamente preenchidos. Cabe ressaltar que, para efeitos de inclusão de seus dependentes legais, há necessidade de serem anexados os documentos comprobatórios de dependência, que poderão ser entregues após a posse.
A Secretaria Executiva do Pró-Saúde, órgão da Câmara dos Deputados responsável pela administração do Programa, estará à disposição para toda e qualquer informação que se faça necessária.





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